Uma Fundação é uma instituição através da qual a sociedade em geral realiza parcerias com as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).
A Lei Federal 8958/1994 e o Decreto 7423/2010 regulamentam o termo de parceria entre órgãos públicos ou privados com as IFES para o desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico, sob a interveniência de uma fundação de apoio.A fundação de apoio é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos e regidas pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
A caracterização de uma fundação como de apoio às IFES e aos ICT sé condicionada à aprovação da instituição apoiada e ao prévio registro e credenciamento, por ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, nos termos da referida Lei e da regulamentação estabelecida por este Decreto.
É uma Fundação de Apoio à UFMG.
Na década de setenta, um grupo de professores da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com a missão de promover a interação entre a Universidade e a Sociedade, decidiram pela criação FCO, para cumprir esta missão com eficiência e qualidade. A FCO foi criada com uma estrutura operacional ágil e especializada para fazer a realização da gestão de projetos de parcerias entre Universidade e os setores públicos e privados.
Uma fundação quando registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte aos projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.
Hoje, com mais de 40 anos de experiência na Gestão de Projetos, a FCO conta com uma equipe altamente qualificada na gestão administrativa e financeira dos projetos.
Por ser uma Fundação de Apoio, a FCO faz a gestão das parcerias entre a UFMG e seus parceiros, atuando em todas as fases do estabelecimento do termo de parceria: desde a elaboração da proposta, do planejamento orçamentário, da busca de editais ou da captação de fontes de financiamento e toda orientação para o envio correto da documentação para aprovação pelos órgãos da UFMG e do financiador.
Após a aprovação do termo de parceria, a FCO atua na gestão administrativa e financeira nos processos de compra, importação de material, contratação de pessoal, acompanhamento da realização do plano de trabalho do projeto técnico e, finalmente, na prestação de contas para a UFMG e para o Órgão Financiador. Em outras palavras, a Fundação intermédia todo o processo burocrático no estabelecimento da parceria e na execução do projeto.
Do ponto de vista do pesquisador da UFMG que deseja realizar uma parceria com a iniciativa privada ou com um órgão público, a FCO fornece todo apoio nas interações entre os parceiros e na tramitação da burocrática.
As informações dos projetos que estão sob a gestão da FCO estão disponíveis no “Portal da Transparência” disponível no “sítio da FCO” e também no “Portal ELO” do Escritório de Ligação.
O Portal da Transparência da FCO é um banco de dados que tem como objetivo tornar transparente todas as informações das atividades administrativas e financeiras da FCO na gestão dos contratos e convênios entre a UFMG e seus Parceiros.
O Escritório de Ligação ELO tem como suporte uma plataforma contendo informações relevantes das competências e das realizações de projetos inovadores da UFMG e também possui uma equipe de gestão para dar fluência no estabelecimento das interações entre a sociedade em geral e a UFMG.
O Código Civil – Lei nº 10.406/2002, em seu art. 66, impõe ao Ministério Público Estadual o dever de velar pelas fundações situadas em sua respectiva área de atuação.
O Ministério Público tem responsabilidades na área de fundações privadas, associações de interesse social e outras organizações da sociedade civil que realizam atividades voltadas para o interesse da sociedade. Mais do que fiscalizar, o MP tem o dever de cuidar, proteger e orientar essas entidades.
A atuação do Ministério Público em relação às fundações e às entidades de interesse social decorrem da Constituição Federal e de leis federais e estaduais. O MP acompanha as fundações privadas desde a sua criação até a sua eventual extinção, considerando suas finalidades estatutárias e o objetivo do instituidor e aplicando de maneira correta o patrimônio destinado ao desempenho das atividades.